O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o
administrador e o depositário de uma empresa em falência podem ser
responsabilizados pelo bem perdido durante o processo de recuperação. De acordo
com o tribunal, esses profissionais são responsáveis por garantir a preservação
dos bens da empresa e, se houver prejuízos, devem responder pelos danos
causados.
Antes dessa decisão, havia controvérsias sobre a
responsabilidade do administrador e do depositário em caso de perda de bens
durante a falência. Ainda que esses profissionais tenham o dever de proteger os
bens da empresa, alguns argumentavam que eles não deveriam ser
responsabilizados por perdas que não poderiam ser evitadas.
No entanto, o STJ afirma que o administrador e o depositário
são responsáveis por tomar as medidas necessárias para garantir a preservação
dos bens da empresa em falência. Isso inclui a avaliação dos riscos e a tomada
de medidas preventivas para evitar perdas. Se esses profissionais não cumprirem
com essas obrigações e um bem for perdido, eles podem ser responsabilizados
pelos danos causados.
Essa decisão do STJ tem grande importância para as empresas
em recuperação judicial, pois esclarece a responsabilidade dos profissionais
envolvidos no processo e garante a proteção dos bens da empresa. Além disso, a
responsabilidade do administrador e do depositário pelos bens perdidos pode
incentivar a tomada de medidas mais eficazes para garantir a preservação dos
ativos da empresa durante o processo de recuperação.
Processo: REsp 1.841.021
Exemplo de citação no padrão da ABNT
OLIVEIRA, Gildney. Administradores e depositários são responsáveis por bens perdidos em falência, segundo STJ ORDEM NET, Brasília, 08 de jan. de 2023. Disponível em: <https://www.ordemnet.com/2023/01/administradores-e-depositarios-sao.html>.
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